Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é um conjunto de normas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O seu principal objetivo é promover a integridade, a transparência e a responsabilidade nas entidades públicas e privadas em Portugal.
Este regime define medidas obrigatórias para prevenir a corrupção e outras práticas incorretas.

Principais obrigações do RGPC
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
    As entidades devem identificar situações onde possam existir riscos de corrupção e criar medidas para os evitar.
  • Código de Conduta
    É um conjunto de regras de comportamento e princípios éticos que orientam todos os colaboradores, promovendo atitudes corretas e transparentes.
  • Formação
    Realização de ações de formação para informar e sensibilizar os colaboradores sobre ética, integridade e prevenção da corrupção.
  • Canal de Denúncias
    Existência de um meio seguro e confidencial para comunicar situações irregulares ou comportamentos incorretos.
  • Responsável pelo Cumprimento Normativo
    Nomeação de uma pessoa responsável por acompanhar e garantir que todas estas medidas são aplicadas corretamente.
Canal de denúncia
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